Cumpra a Convenção Coletiva de Trabalho e proteja seus colaboradores com a cobertura obrigatória do setor de construção- em AMAZONAS.
SINDUSCON AM - 04.535.704/0001-10
SINTRACOMEC AM - 04.438.917/0001-23
AMAZONAS
construção-
R$ 29,70
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O seguro de acidentes pessoais é uma garantia fundamental estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho do SINDUSCON AM - 04.535.704/0001-10. Esta cobertura representa um compromisso tanto dos empregadores quanto dos sindicatos com a segurança e o bem-estar dos trabalhadores do setor de construção- em AMAZONAS.
Em um cenário onde os acidentes de trabalho podem trazer consequências devastadoras não apenas para os trabalhadores, mas também para suas famílias, o seguro de acidentes se apresenta como uma ferramenta essencial de proteção financeira. A CCT estabelece valores mínimos de cobertura que devem ser respeitados por todas as empresas do setor, garantindo que todos os trabalhadores tenham acesso a uma proteção básica.
No entanto, muitas empresas estão optando por ampliar essa cobertura, demonstrando seu compromisso com a responsabilidade social e o cuidado com seus colaboradores. Esta ampliação não representa apenas um aumento nos valores de indenização, mas também um sinal claro de que a empresa valoriza seu capital humano.
A convenção coletiva estabelece coberturas específicas que devem ser oferecidas a todos os trabalhadores do setor. Estas coberturas geralmente incluem:
Coberturas da CCT:
Morte R$ 32.797,95
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 32.797,95
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença R$ 32.797,95
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte R$ 16.399,33
Inclusão Automática de Filhos - Morte R$ 8.199,11
Doença congênita de Filhos R$ 8.199,11
Rescisão Contratual, até R$ 3.279,80
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal R$ 4.584,73 Cesta Natalidade – código: CTN Uma cesta por nascimento de filho
Cesta Básica - código CBI: envio de 2 cestas de 25 (vinte e cinco) Kg
2 cestas de 25 Kg
O valor da CCT para esta categoria é de R$ 29,70 por funcionário, representando um investimento mínimo obrigatório para manter a conformidade legal e a proteção da equipe.
Além da cobertura mínima exigida pela CCT, sua empresa pode optar por ampliar a proteção oferecida aos colaboradores. Esta decisão traz benefícios significativos:
A contratação do seguro de acidentes conforme estabelecido na CCT não é apenas uma boa prática, mas uma obrigação legal. Empresas que não cumprem esta exigência podem enfrentar:
O processo de contratação do seguro de acidentes é simples e descomplicado quando você conta com uma equipe especializada. Após o preenchimento dos dados da empresa e definição do número de colaboradores, nossa equipe analisa as melhores opções disponíveis no mercado, considerando tanto o cumprimento da CCT quanto as possibilidades de ampliação de cobertura.
Após a escolha da melhor opção, cuidamos de toda a documentação necessária, emissão da apólice e implementação do seguro, mantendo você informado em cada etapa do processo. O pagamento pode ser parcelado de acordo com a conveniência da sua empresa, facilitando o planejamento financeiro.
Somos especialistas em seguros de acidentes para convenções coletivas, com anos de experiência atuando junto a empresas de diversos setores em todo o Brasil. Nossa equipe conhece profundamente as particularidades de cada CCT e trabalha com as principais seguradoras do mercado para oferecer as melhores condições.
Não vendemos seguros. Oferecemos consultoria especializada para que sua empresa tome a melhor decisão para sua realidade, sempre respeitando a legislação e as convenções coletivas vigentes. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a proteger seus colaboradores de forma eficiente e econômica.
Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar sua empresa a entender e contratar o seguro ideal para sua CCT.